Associação dos moradores do bairro Ari Lunardi lança edital de convocação de assembleia geral para eleições de nova diretoria e conselho fiscal

A Associação dos moradores do bairro Ari Lunardi, representada por 1/5 de seus associados, convoca através do presente edital, toda a população deste município, os moradores do bairro Ari Lunardi e em especial seus sócios, para participar da Assembleia Geral destinada à eleição de sua nova diretoria e conselho fiscal que será realizada no salão comunitário do bairro Ari Lunardi no dia 27 de fevereiro de 2024, às 19h em primeira convocação com a presença mínima de 50% de seus associados mais um, e, em segunda convocação às 19h30 com qualquer número de associados presente. Faz saber que o número atual de associados é 30 (trinta). A Assembleia Geral será redigida conforme normas previstas no Estatuto e Regimento a saber:

1 – As Chapas interessadas em concorrer, compostas por 06 (seis) membros para a Diretoria e 06 (seis) membros para o Conselho Fiscal deverão ser inscritas até 48 (quarenta e oito) horas antes da Assembleia Geral, ou seja, até o dia 25/02/2024 às 19 horas;

2 – Poderão votar os associados devidamente inscritos até 90 (noventa) dias antes da Assembleia Geral;

3 – Poderão ser votados os associados devidamente inscritos até 180 (cento e oitenta) dias antes da eleição e ter participado da última Assembleia Geral;

4 – No local e horário deverá estar à disposição de todos a listagem dos associados em dia com as normas estabelecidas no Estatuto, estando à disposição da comunidade;

5 – O sistema de votação será por Aclamação Nominal (por cargo);

6 – A votação será encerrada às 20:30 horas do dia 27 /02/2024;

7 – A apuração será iniciada logo após o encerramento da votação;

8 – Cada chapa concorrente designará um fiscal para acompanhar a votação e a apuração e um escrutinador não pertencente a nenhuma das chapas inscritas;

9 – Não haverá voto de qualidade. Caso haja uma chapa única para concorrer às eleições, esta deverá receber metade dos votos válidos mais um, considerando-se o número de associados que votarem. Não se verificando este resultado, proceder-se-á nova eleição em data a ser determinada pela Assembleia no prazo máximo de 30 (trinta) dias;

10 – Todas as chapas inscritas deverão constar em cédula única.

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