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Julgamento foi realizado no dia de hoje (31), apenas 59 dias após o fato.
A pena aplicada foi de reclusão e ao réu foi negado o direito de recorrer em liberdade.
A tentativa de furto aconteceu no Centro de Xaxim, na madrugada do dia 2 de junho. Ao perceber o veículo Celta estacionado em frente à residência e a ausência de movimentação, A. dos S. resolveu subtrair os objetos que estavam no interior do veículo e, para tanto, arrombou a porta do automóvel. Contudo, o proprietário do veículo, que se preparava para dormir, ouviu barulhos e foi verificar o que estava acontecendo. Foi aí que deu de cara com o agente, que, surpreendido, interrompeu a execução do crime e iniciou fuga.
A vítima, porém, foi ao seu encalço e o deteve após perseguição por cerca de 5 quadras - e a Polícia Militar, que rapidamente chegou ao local, deteve A. dos S. em situação flagrancial.
A ação, movida pelo Ministério Público, foi ajuizada no mesmo dia em que aconteceu o crime e o julgamento foi realizado em tempo inferior ao prazo ideal para a instrução de casos envolvendo réus presos e no primeiro dia útil após a realização de uma sessão do tribunal do Júri Popular.
Fonte: MPSC
Fonte: MPSC