Deputados estaduais aprovaram na Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina), na quarta-feira (26), o projeto de lei que corrige o salário mínimo regional. O PLC (Projeto de Lei Complementar) foi encaminhado pelo governo do estado.
Aprovado por unanimidade, o reajuste médio é de 7,27% no salário mínimo regional de diferentes setores, como construção civil, indústria e comércio. A correção é retroativa a 1º de janeiro de 2025.
O deputado Marcos Vieira (PSDB) destacou, em sessão ordinária, que Santa Catarina é um dos cinco estados brasileiros que adotam o piso salarial regional e o único que teve aumento acima da inflação em 2025.
Já o deputado Jair Miotto (União) argumentou que o aumento não é suficiente para a realidade do Brasil, visto que a taxa de juros está em 14,25%, mas ainda assim melhora a condição dos trabalhadores.
O valor do salário mínimo em Santa Catarina supera o nacional, reajustado pelo governo federal para R$ 1.518 em 2025, um aumento de 7,5%. O estado do Paraná tem o maior piso salarial do país, com faixas que vão de R$ 1.984 a R$ 2.275.
Primeira faixa – passa de R$ 1.612,26 para R$ 1.730,00
na agricultura e na pecuária;
nas indústrias extrativas e beneficiamento;
em empresas de pesca e aquicultura;
empregados domésticos;
em turismo e hospitalidade;
nas indústrias da construção civil;
nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
em estabelecimentos hípicos;
empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.
Segunda faixa – Passa de R$ 1.670,56 para R$ 1.792,00
nas indústrias do vestuário e calçado;
nas indústrias de fiação e tecelagem;
nas indústrias de artefatos de couro;
nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
empregados em empresas de comunicações e telemarketing;
nas indústrias do mobiliário.
Terceira faixa – Passa de R$ 1.769,14 para R$ 1.898,00
nas indústrias químicas e farmacêuticas;
nas indústrias cinematográficas;
nas indústrias da alimentação;
empregados no comércio em geral;
empregados de agentes autônomos do comércio.
Quarta faixa – Passa de R$ 1.844,40 para R$ 1.978,00
nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
nas indústrias gráficas;
nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
nas indústrias de artefatos de borracha;
em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
empregados em estabelecimento de cultura;
empregados em processamento de dados;
empregados motoristas do transporte em geral
empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.
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