Senado aprova projeto da dosimetria, que reduz penas de Bolsonaro e condenados por 8 de janeiro

O Senado aprovou nesta quarta-feira, dia 17, o projeto de lei (PL) que altera critérios de dosimetria e reduz penas de condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, em Brasília. A proposta teve 48 votos favoráveis, 25 contrários e uma abstenção, e agora segue para sanção da Presidência da República.

De autoria do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RS) e relatado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), o texto havia sido aprovado mais cedo na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), após intenso debate. Um dos principais pontos de controvérsia era a possibilidade de a redução de penas beneficiar condenados por outros crimes graves, como integrantes de organizações criminosas ou envolvidos em delitos contra a administração pública.

Durante a tramitação no Senado, o relator acatou uma emenda do senador Sergio Moro (União-PR), que restringe a aplicação das novas regras exclusivamente aos condenados pelos atos golpistas. A alteração foi considerada de redação, o que evitou o retorno do projeto à Câmara dos Deputados.

Segundo Amin, a proposta busca corrigir distorções nas condenações relacionadas aos atos antidemocráticos. O senador afirmou que o projeto representa um primeiro passo para uma eventual anistia e pode contribuir para reduzir tensões em torno do tema. Para ele, as penas aplicadas até agora foram excessivas.

Na prática, o projeto permite a redução da pena final em casos de múltiplos enquadramentos decorrentes do mesmo ato golpista, inclusive em processos já julgados ou ainda em andamento referentes à tentativa de golpe entre 2022 e 2023.

Entre os beneficiados pode estar o ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado pelo Supremo Tribunal Federal a mais de 27 anos de prisão. Há divergências sobre o impacto exato da nova regra, mas, segundo o relator da matéria na Câmara, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), a pena poderia cair de cerca de sete anos para pouco mais de dois anos em regime fechado.

O texto também cria um redutor de pena, que varia de um terço a dois terços, para crimes cometidos em contexto de multidão, desde que o condenado não tenha financiado nem liderado as ações. A medida diferencia participantes sem protagonismo de organizadores ou financiadores dos atos antidemocráticos.

Além disso, o projeto altera a Lei de Execução Penal ao flexibilizar regras para progressão de regime. Com a mudança, condenados primários poderão progredir após cumprir 16% da pena em regime fechado, enquanto reincidentes deverão cumprir 20%. Atualmente, os percentuais exigidos são de 25% e 30%, respectivamente.

Outra novidade é a ampliação da remição de pena para quem cumpre prisão domiciliar. Pelo novo texto, o trabalho também poderá ser considerado para redução da pena, possibilidade que hoje é restrita apenas ao estudo.

Progressão de pena: percentuais propostos no PL

  • ● Regra geral: cumprimento de 1/6 da pena
  • ● Crime violento primário: cumprimento de 25% da pena
  • ● Violento reincidente: cumprimento de 30% da pena
  • ● Reincidente não violento: cumprimento de 20% da pena
  • ● Hediondo primário: cumprimento de 40% da pena
  • ● Hediondo com morte: cumprimento de 50% da pena
  • ● Milícia/organização criminosa: cumprimento de 50% da pena
  • ● Hediondo reincidente: cumprimento de 60% da pena
  • ● Hediondo reincidente com morte: cumprimento de 70% da pena
  • ● Feminicídio primário: cumprimento de 55% da pena
Senado
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