Exigir valor mínimo para pagamento com cartão ou Pix é prática abusiva, afirma MPSC

Exigir um valor mínimo de consumo como condição para aceitar o pagamento via cartão de crédito ou débito e por Pix é ilegal. Tal prática é vedada em Santa Catarina desde o dia 28 de setembro de 2023, quando foi publicada a Lei Estadual n. 18.695, além de apresentar desconformidade com os incisos I e V do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.

O tema foi destaque na reunião da 1ª Turma Revisora do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), durante a homologação de um termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado entre a 20ª Promotoria de Justiça de Joinville e um estabelecimento comercial. O Promotor de Justiça Max Zuffo instaurou um inquérito civil para apurar a suposta prática abusiva após receber informações de que uma panificadora estaria condicionando o pagamento em Pix a um consumo mínimo.

A Promotoria de Justiça realizou diligência no local, constatando a prática, e requisitou um estudo técnico sobre o assunto ao Centro de Apoio Operacional do Consumidor (CCO) do MPSC. De acordo com a análise jurídica do CCO, ainda que a norma estadual que proíbe a exigência de valor mínimo não se refira especificamente ao pagamento via Pix, ela se estende a essa modalidade de pagamento por analogia, pois, assim como os cartões de crédito e débito, o Pix – instituído por meio da Resolução n. 1/2020 do Banco Central do Brasil – caracteriza-se por viabilizar transações de pagamentos instantâneos, sendo considerado um meio de pagamento à vista.

Após as evidências de ilegalidade, Zuffo decidiu firmar um acordo extrajudicial. A empresa aceitou e se comprometeu a não mais fixar um valor mínimo para o pagamento de despesas com cartão de crédito, débito e Pix, além de pagar multa de um salário mínimo como medida de compensação indenizatória em favor do Fundo para Recuperação de Bens Lesados (FRBL). Em caso de descumprimento do acordo, está previsto um novo pagamento de multa.

“A situação dos autos evidencia a importância de os consumidores trazerem suas reclamações frente às novas realidades do mercado de consumo ao Ministério Público, permitindo assim uma tutela adequada dos seus direitos e o reequilíbrio das relações de consumo”, esclarece o Promotor de Justiça. O TAC foi firmado em 19 de fevereiro de 2024 e homologado em 3 de abril.

O inquérito civil foi, então, arquivado e enviado para a análise do Conselho Superior do MPSC, a instância revisora da instituição. Para o conselheiro da 1ª Turma Revisora e relator do procedimento, Paulo Antonio Locatelli, está clara a ilegalidade apurada pela 20ª Promotoria de Justiça de Joinville, assim como a resolução alcançada a partir do termo de ajustamento de conduta.

Sobre as instâncias revisoras do MPSC  

Todos os procedimentos extrajudiciais finalizados pelas Promotorias de Justiça referentes a interesses difusos e coletivos, como a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente, da educação, da saúde, do consumidor e de outros interesses metaindividuais – aqueles indivisíveis e que pertencem a vários indivíduos -, passam pelo crivo de uma das três turmas revisoras do Conselho Superior do Ministério Público.

As turmas revisoras e o pleno do Conselho Superior garantem maior segurança à atuação extrajudicial das Promotorias de Justiça na defesa dos interesses transindividuais, com reflexos para toda a sociedade. Ao todo são três turmas revisoras, que se reúnem duas vezes por mês. Os conselheiros e as conselheiras têm a atribuição de determinar que uma investigação arquivada pela Promotoria de Justiça seja homologada, encerrando o procedimento, ou que tenha prosseguimento nas diligências.

O Conselho Superior é formado por treze integrantes: onze Procuradores de Justiça eleitos pela classe (oito pelos Promotores de Justiça e três pelos próprios Procuradores de Justiça), o Procurador-Geral de Justiça e o Corregedor-Geral do Ministério Público. O mandato é de dois anos.




Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

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