Omitir preços de produtos, inclusive em redes sociais, é ilegal, afirma MPSC

Seja em anúncios nas redes sociais, seja nas vitrines e no interior das lojas físicas, os produtos expostos à venda devem apresentar o preço. O Conselho Superior do Ministério Público de Santa Catarina (CSMP), a instância revisora da Instituição, chancelou 15 ajustamentos de conduta firmados com empresas que vinham cometendo a irregularidade na comarca de Balneário Camboriú.

Após a instauração de uma notícia de fato para verificar a precificação de produtos expostos à venda em lojas na Avenida Brasil, em Balneário Camboriú, a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor solicitou ao Procon que fiscalizasse os estabelecimentos comerciais, principalmente nos locais de maior circulação de consumidores.

O objetivo era dar orientação e, se necessário, autuar as empresas em casos de infrações. Durante as diligências, foram constatadas irregularidades nas práticas comerciais, visto que o Código de Defesa do Consumidor prevê como direito básico a informação adequada e clara sobre os produtos e serviços, incluindo o preço praticado, o que não vinha sendo cumprido pelos estabelecimentos em sua integralidade.

O Procon adotou, então, o procedimento de dupla visita, inicialmente orientando os responsáveis pelos estabelecimentos sobre a correta comercialização de produtos e serviços, bem como acerca da necessária afixação de preços nas mídias sociais, nas vitrines e no interior da loja.

Apesar disso, ao retornar em alguns estabelecimentos, o órgão de defesa do consumidor constatou a permanência de irregularidades, entre elas a ausência de precificação nos produtos expostos à venda – especialmente nas redes sociais -, fato que levou à lavratura de autos infracionais.

Diante do quadro de omissão das empresas, a notícia de fato evoluiu para inquéritos civis. A Promotoria de Justiça firmou, então, Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) com os comerciantes para que fosse cumprido o que estipula o Código de Defesa do Consumidor e a Lei 10962/04, que dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor.

Em resumo, os preços devem estar visíveis e facilmente identificáveis nas lojas físicas e em ambiente virtual. As publicidades que condicionam o consumidor a conversas no “direct e inbox” são ilegais.  “Além da atuação fundamental do Ministério Público, a ampla divulgação do tema se faz extremamente importante, de modo que a população conheça seus direitos enquanto consumidores, principalmente em matéria tão corriqueira no dia a dia de todos”, considerou o conselheiro da 1ª Turma Revisora Paulo Antonio Locatelli, que é integrante do Conselho Superior e Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais do MPSC.

Sobre a instância revisoras do MPSC 

Como segunda instância da instituição, o Conselho Superior é integrado por Procuradores de Justiça eleitos pela classe, que analisam e revisam todos os procedimentos extrajudiciais finalizados pelas Promotorias de Justiça referentes a interesses difusos e coletivos, como a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente, da educação, da saúde, do consumidor e de outros interesses metaindividuais – aqueles indivisíveis e que pertencem a vários indivíduos.

É o Conselho Superior do MPSC, integrado pelo Pleno e por três turmas revisoras, que tem a atribuição de determinar que uma investigação arquivada pela Promotoria de Justiça seja homologada, encerrando o procedimento, ou que tenha prosseguimento nas diligências, inclusive quando da análise de recursos interpostos por quem não concorda com a solução dada para uma situação sob análise dos Promotores de Justiça que atuam na área da tutela coletiva.

As Turmas Revisoras e o pleno do Conselho Superior garantem maior segurança à atuação extrajudicial das Promotorias de Justiça na defesa dos interesses transindividuais, com reflexos para toda a sociedade.

 

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

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