Procon SC explica: quem identificar alimento vencido à venda ganha produto de graça

O consumidor catarinense que encontrar um produto alimentício fora do prazo de validade à venda pode ganhar gratuitamente outro item similar. É o que garante a Lei estadual Nº 17.132/2017.

Quem constatar o produto vencido deve fazer a reclamação antes da compra para poder ganhar outra mercadoria idêntica. Contudo, o consumidor tem direito apenas a um único produto igual, mesmo se houver vários vencidos expostos nas gôndolas.

Por exemplo: se houver cinco pacotes de granola e três biscoitos vencidos em algum supermercado, o consumidor que os identificar ganha um pacote de granola e um biscoito.

Se o fornecedor não tiver o mesmo produto para oferecer, deve ser dado um item parecido ou de mesmo valor, à escolha do cliente. Além disso, mercados e supermercados de toda Santa Catarina devem disponibilizar cartazes ou deixar expostas informações sobre esta lei.

A iniciativa estadual vale apenas para quem observar os produtos vencidos antes da compra. No entanto, o Código de Defesa do Consumidor afirma que o consumidor que comprar produto fora do prazo de validade tem direito à restituição do valor pago ou a troca por um produto idêntico, como preferir. A exposição de produtos vencidos à venda é crime e está sujeita a penalidades administrativas.

Caso o estabelecimento se recuse a cumprir a norma, ACIONE O PROCON SC!

Como acionar o PROCON SC

Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.

Site do Procon SC: é possível fazer reclamações – entenda a diferença entre uma reclamação e uma denúncia.

Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Trajano 81, Centro, Florianópolis, das 8h às 18h.

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil/Reprodução
Texto: Filipe Prado

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