Senacon renova pela 2ª vez o direito à hidratação em grandes eventos

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) renovou pela segunda vez a Portaria 44, de 26 de agosto de 2024, que prevê o direito de hidratação em shows e grandes eventos. Com isso, os promotores devem garantir que os consumidores tenham acesso gratuito à água em grandes eventos.

O chamado “direito de hidratação” foi criado após a morte de uma fã, por desidratação, em um show da Taylor Swift, no Rio de Janeiro, que proibia a entrada com garrafas de água.

Com a regra, produtores de eventos devem distribuir água gratuitamente ou facilitar o acesso a “ilhas de hidratação”. Com a nova renovação, também de 120 dias, a norma foi prorrogada até 23 de abril.

Além disso, a norma também assegura “espaço físico e estrutura necessária para o rápido resgate de participantes do evento, em caso de intercorrências relacionadas à saúde e demais situações de perigo”.

O Procon SC irá fiscalizar os grandes eventos para garantir o direito à hidratação do consumidor catarinense, como fez no mega-show de Paul McCartney, em Florianópolis.

Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil
Texto: Filipe Prado

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