Trabalhadores com Covid-19 devem ser afastados do trabalho presencial por dez dias, de acordo com a recomendação do Ministério da Saúde.
O novo período de isolamento está descrito na Portaria dos ministérios da Saúde e do Trabalho e Previdência, publicada nessa terça-feira (25) no Diário Oficial da União.
Segundo as recomendações, o período de afastamento pode ser de sete dias, desde que a pessoa não apresente sintomas respiratórios e febre, há pelo menos 24 horas e sem o uso de antitérmicos.
A empresa deve considerar como primeiro dia de isolamento de caso confirmado o dia seguinte ao início dos sintomas ou da coleta dos testes por método molecular ou de antígeno.
O período de afastamento das pessoas que tiveram contato com o trabalhador com Covid deve ser considerado a partir do último dia de contato com o caso confirmado.
O tempo de isolamento também pode ser reduzido para sete dias, desde que sejam feitos os testes a partir do quinto dia após o contato, se o resultado for negativo.
Fonte: Rede Nacional De Rádio em Brasília