O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) identificou irregularidades na gestão de pessoal e na execução de atos administrativos em seis municípios do Oeste catarinense: Faxinal dos Guedes, Passos Maia, Ponte Serrada, São Domingos, Vargeão e Xanxerê.
A apuração resultou na emissão de recomendações por parte da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Xanxerê, que atua regionalmente na área da moralidade administrativa.
Entre os problemas detectados estão a ocupação irregular de cargos por servidores temporários, funções exercidas sem respaldo legal, pagamento de gratificações fora das normas e até a emissão de ordens de serviço a posteriori, ou seja, após a execução das atividades.
As administrações municipais devem formalizar o acolhimento das recomendações por meio de portaria e apresentar, dentro dos prazos estabelecidos, comprovação das medidas adotadas
O Oeste Mais procurou cada administração municipal alvo das recomendações do MPSC (leia as manifestações a seguir).
Confira as irregularidades e recomendações do MPSC:
Faxinal dos Guedes
Duas recomendações foram expedidas ao município. A primeira trata da recusa do setor de RH em fornecer documentos solicitados com base na Lei de Acesso à Informação. O MPSC orientou o cumprimento da legislação e a capacitação de servidores para garantir a transparência ativa.
Na segunda recomendação, o MPSC apurou que 11 servidores temporários ocupam ilegalmente o cargo de Educador, sendo que apenas duas servidoras cumprem os requisitos legais. A Promotoria recomendou a regularização das contratações e a adequação às normas da Lei Complementar n.º 146/2019.
Prazo para resposta: 10 dias úteis.
- O que diz o município:
- “Em relação à matéria recentemente veiculada, bem como aos apontamentos feitos pelo Ministério Público, que indicam possíveis irregularidades administrativas no Município de Faxinal dos Guedes, a Administração Municipal esclarece que as contratações mencionadas como irregulares ocorreram no ano de 2024. No entanto, eventuais inconsistências foram identificadas e devidamente resolvidas já no início do ano de 2025, garantindo a conformidade com as normas legais.
- Quanto à alegada recusa por parte do setor de Recursos Humanos, trata-se de atos também ocorridos em 2024, os quais foram esclarecidos e regularizados ao longo do ano de 2025. Reafirmamos o compromisso da Administração Municipal com a transparência, legalidade e a boa gestão pública, estando sempre à disposição para quaisquer esclarecimentos necessários.”
Passos Maia
Um servidor recebeu gratificação por exercer funções além de suas atribuições legais, sem respaldo normativo. O MPSC recomendou a suspensão da gratificação em até 90 dias e a adequação legislativa para futuras concessões.
Prazo para resposta: 90 dias corridos.
- O que diz o município:
- “O Município de Passos Maia recebeu uma notificação do Ministério Público de Santa Catarina no dia 15 de abril de 2025, recomendando a retirada de gratificação de um funcionário municipal da área da saúde, por estar recebendo gratificação indevida, de acordo com a lei municipal. A atual gestão, que tomou posse em janeiro de 2025 após minuciosa averiguação e análise de todo o quadro funcional, já havia identificado e revogado a portaria publicada pela gestão anterior ainda em 26 de março de 2025.
- Após a tomada de medidas administrativas, referente a gratificação, concedida de forma indevida, conforme posicionamento do próprio órgão ministerial, o município foi notificado e informou ao Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instruída com toda a documentação pertinente demonstrando total transparência e compromisso com a legalidade.”
Ponte Serrada
Dos 30 cargos de segundo professor, 12 estão ocupados por servidores temporários sem concurso vigente. O MP recomendou a exoneração desses profissionais e a realização de concurso público.
Prazo para resposta: 10 dias úteis.
- O que diz o município:
- “A Prefeitura Municipal de Ponte Serrada, por meio desta nota, esclarece à população que, em atendimento à Recomendação nº 00140/2025/04/PJ/XAN, expedida em 11 de abril de 2025 pelo Ministério Público da Comarca de Xanxerê/SC, foi publicada a Portaria n. 05/2025, que determina a realização de concurso público para provimento efetivo do cargo de Segundo Professor. A recomendação ministerial reforça a necessidade de observância aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa, evitando o uso prolongado e indevido de contratações temporárias para funções permanentes da administração, como é o caso do Segundo Professor. O Município possui 30 (trinta) vagas efetivas para o cargo, conforme a Lei Complementar nº 285/2024. Serão abertas 10 (dez) vagas imediatas, e as demais serão destinadas a cadastro de reserva, respeitando o limite legal.
- Atualmente, 12 (doze) dessas vagas estão sendo ocupadas por profissionais contratados temporariamente, em caráter emergencial, para atender a alta demanda da rede municipal de ensino. Esses contratos serão mantidos até a homologação do concurso e o efetivo chamamento dos aprovados, garantindo a continuidade do atendimento pedagógico especializado durante o ano letivo de 2025. Com essa medida, a Administração Municipal atende à Recomendação do Ministério Público e promove a regularização da força de trabalho no ensino público, assegurando o acesso equitativo aos cargos públicos e a prestação de serviços de forma contínua e qualificada. A Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Administração estão adotando as providências para a publicação do edital no prazo legal de até 60 dias.”
São Domingos
Uma servidora nomeada como agente educativo exercia, irregularmente, a função de bibliotecária. Foi recomendada a correção do desvio de função e a proibição de novas nomeações fora do previsto.
Prazo para resposta: 10 dias úteis.
O município não se manifestou até o momento. Assim que a nota for encaminhada ao Oeste Mais, a matéria será atualizada.
Vargeão
Duas recomendações foram expedidas. A primeira envolve quatro servidores temporários no cargo de segundo professor — três atuam em vagas inexistentes no plano de cargos, e um ocupa vaga prevista para servidor efetivo. A segunda trata da ocupação do cargo de auxiliar administrativo também em vaga inexistente. O MPSC recomendou a exoneração de todos os servidores irregulares.
Prazo para resposta: 10 dias úteis.
- O que diz o município:
- “O Município de Vargeão, vem a público esclarecer, em relação à matéria veiculada recentemente sobre apontamentos do Ministério Público de Santa Catarina (MP/SC), que todas as informações solicitadas foram prontamente prestadas ao órgão de controle, com total transparência e colaboração. Esclarecemos que o Município atua de forma responsável, pautado na legalidade, na moralidade e no respeito aos princípios constitucionais da Administração Pública.
- Eventuais questionamentos administrativos estão sendo devidamente tratados pelos setores competentes, com o objetivo de sanar dúvidas e reforçar os mecanismos de conformidade e gestão. Reafirmamos o compromisso da Administração Municipal com a ética, a boa governança e o uso correto dos recursos públicos, permanecendo sempre à disposição da população e dos órgãos fiscalizadores.”
Xanxerê
A cidade foi orientada a regulamentar a emissão de ordens de serviço, que devem ocorrer antes da execução das atividades, e não após, como constatado. A recomendação visa maior controle e transparência administrativa.
Prazo para resposta: 10 dias úteis.
- O que diz o município:
- “O Município de Xanxerê recebeu recomendação do MPSC que envolve a falta de regulamentação na emissão de ordens de serviço e informa que já acatou a recomendação visando maior controle, transparência e eficiência na gestão pública.”
MPSC