Polícia Civil de Xaxim elucida o homicídio qualificado praticado em desfavor de homem de 22 anos em Xaxim

 

A Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, por meio da Delegacia da Comarca de Xaxim, concluiu, nesta terça-feira (04/11/2025), o Inquérito Policial instaurado para apurar o homicídio doloso que vitimou Raymo Silvestre da Paz, de 22 (vinte e dois) anos de idade, ocorrido no dia 18/05 deste ano, por volta das 23h40min, no Bairro Terezinha, em Xaxim/SC.
Depois de serem informadas pela população acerca de um possível “tiroteio” no Bairro Santa Terezinha, as Polícias Militar, Civil e Científica deslocaram-se ao local, constando que o automóvel pertencente à vítima apresentava marcas de disparos na lataria, grande volume de sangue e as portas abertas.

A vítima, por sua vez, já havia sido socorrida e encaminhamento ao Hospital Frei Bruno, vindo a óbito em decorrência dos ferimentos provocados em decorrência dos disparos de arma de fogo.

Durante o comparecimento ao local de crime, as forças policiais verificaram a existência de vestígios distribuídos em cerca de aproximadamente 80 (oitenta) metros a partir do automóvel da vítima, sendo coletados 09 (nove) estojos de calibre 9x19mm e 01 (um) projétil do mesmo calibre. Constatou-se, ainda, que os disparos foram efetuados do lado direito da via, atingindo a lataria e o painel do veículo, bem como o muro de uma residência localizada na parte oposta. Além disso, outro automóvel estacionado próximo ao endereço também foi alvejado, apresentando perfurações em um farol e no vidro. As manchas de sangue coletadas indicaram o deslocamento de dois indivíduos após a prática delitiva.

As investigações levadas a cargo da Polícia Civil da Comarca de Xaxim envolveram a colheita de múltiplos depoimentos de testemunhas, as quais relataram, de um geral, que, antes do homicídio, houve um confronto verbal entre o suspeito e a vítima, motivado por desavenças pretéritas. Segundo os relatos, o suspeito teria se evadido pelos fundos de uma residência e, posteriormente, efetuado múltiplos disparos de arma de fogo, ocasionando a morte da vítima.
O autor do crime foi identificado como sendo um homem de 30 (trinta) anos de idade, o qual, no período dos fatos, encontrava-se de saída temporária do estabelecimento prisional onde cumpria pena pela prática de outro crime. O interrogado, exercendo o seu direito constitucional ao silêncio, optou por não responder às perguntas formuladas pela Autoridade Policial, sendo assistido por advogado constituído.

Diante de todas as provas documentadas ao longo da investigação, o suspeito, que atualmente se encontrava foragido da Justiça, restou indiciado pela prática do delito de homicídio qualificado pelo emprego de arma de fogo de uso restrito, cuja pena é de reclusão de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.

Cabe destacar que a qualificadora aplicada se fundamenta na utilização de arma de fogo de calibre 9x19mm Parabellum, considerada de uso restrito conforme a legislação em vigor.

O Inquérito Policial, devidamente concluído, foi encaminhado ao Poder Judiciário e ao Ministério Público para análise e adoção das medidas cabíveis no âmbito da persecução penal.

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