O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou ao Chefe do Executivo do Município de Chapecó que adeque o conteúdo do Decreto Municipal n. 42.216/2022, que flexibiliza o uso de máscaras na cidade, às normas estaduais em vigor. De acordo com o Ministério Público, a legislação municipal é suplementar às normas estaduais e federais e, portanto, não pode ser mais permissiva.
A recomendação feita pela 13ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó destaca que o Decreto Estadual n. 1.578/2021 estabelece a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual em todo o território estadual, em espaços públicos e privados fechados e em espaços abertos onde não seja possível manter o distanciamento, enquanto durar o estado de calamidade pública – já declarado até o dia 31 de março.
Segundo o Promotor de Justiça, a facultatividade do uso de máscara – como a prevista pela norma de Chapecó editada em 3 de março – só poderia ser adotada pelo gestor municipal se amparada em critérios sanitários elencados pela autoridade sanitária e, ainda, se forem mais restritivas que as normas federais e estaduais, já que a finalidade das medidas adotadas é proteção do direito à saúde e a garantia da segurança sanitária.
Destaca o Promotor de Justiça, ainda, que além de violar normas mais restritivas e protetivas a saúde da população, colocando em risco toda estratégia de prevenção adotada no âmbito estadual, as medidas adotadas no decreto do município de Chapecó trouxeram insegurança jurídica, gerando diversos conflitos de entendimentos legais não só por parte dos órgãos de fiscalização, mas como dos comerciantes e da população em geral.
Lembra, ainda, que caso haja alteração do Decreto Estadual ou o fim de sua vigência, cujo prazo está previsto para o dia 31 de março de 2022, tornando facultativo o uso de máscara e/ou adotando qualquer outra medida de caráter mais flexível, nada obsta que o Município de Chapecó se alinhe ao entendimento do Estado de Santa Catarina. “Desde que, como já mencionado, que não se adote medidas de caráter mais flexíveis do que aquelas praticadas no âmbito federal e estadual”, completou.
Assim, recomendou que o Chefe do Executivo adote medidas para adequar o conteúdo do Decreto Municipal n. 42.216/2022 às normas estaduais em vigor, especialmente ao Decreto Estadual n. 1.578/2021 e que não adote novas medidas menos restritiva ou mais flexíveis em caráter local, contrariando normas federais e estaduais, tendentes a potencializar e elevar o risco de propagação da COVID-19, sem qualquer embasamento técnico ou científico realizado por Autoridades Sanitárias.
O prazo para resposta sobre o acatamento ou não da recomendação, expedida nesta terça-feira (8/3) é de 24 horas. Uma recomendação do Ministério Público representa uma cientificação expressa e formal da necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou prevenir uma irregularidade. O não atendimento pode resultar em medidas judiciais e extrajudiciais futuras.
Fonte: MPSC