A partir de agora um advogado poderá autenticar cópias de documentos necessários para anexar em processos na administração pública, em Xaxim. A Lei nº. 4.546, que foi aprovada na Câmara de Vereadores, é resultado de um projeto encaminhado pelo executivo municipal e sancionada pelo prefeito, Chico Folle, no dia 24 de fevereiro deste ano.
A Lei irá simplificar os serviços, colocando fim a morosidade e garantirá à redução de custos aos cidadãos. A partir de agora, os documentos digitalizados juntados pelo advogado nos processos, também têm a mesma validade dos originais.
O procurador-geral do município, Dr. Willian Batista Casal, explica que o advogado constituído deverá declarar que a cópia autenticada do documento confere com o original, tendo a mesma força legal. “O prefeito, Chico Folle, entende que isso é uma forma de agilizar o processo, acabando com a burocracia, sem que haja risco para o cidadão. A Lei trata da presunção da boa-fé e da veracidade”, explica Dr. Willian.
Para o presidente da Ordem dos Advogados de Xaxim (OAB), subseção de Xaxim, Dr. Gustavo Burtet, a Lei representa avanços para o município. “A Lei traz um grande benefício a todos os cidadãos e ao advogado, já que simplifica e desburocratiza um sistema fruto de formalismos exagerados. Isso dará mais celeridade do processo administrativo, com menor custo para o Município e para o cidadão, fazendo com que a respostas se tornem mais rápidas e eficazes”, afirma Dr. Gustavo.
O Procurador-geral do município, Dr. Willian Batista Casal, explica que o advogado constituído deverá declarar que a cópia autenticada do documento confere com o original, tendo a mesma força legal.
Fonte: Assessoria de Comunicação Prefeitura de Xaxim