Na última terça-feira, dia 14, o portal do Governo Federal emitiu um alerta sobre mensagens fraudulentas que estão sendo enviadas em nome da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Segundo as denúncias, essas mensagens têm como alvo serviços de estética e embelezamento, e induzem os destinatários a clicar em links para supostamente acessar o Procedimento Operacional Padrão (POP). A Anvisa reforça que não envia mensagens com esse tipo de solicitação e orienta que o público desconfie de comunicações suspeitas.
Segundo as denúncias recebidas, um site falso estaria disparando para empresas como salões de cabelereiro, manicure, estética etc, uma mensagem eletrônica em que informa a obrigatoriedade da emissão do POP. O texto alega ainda que a falta de regularização pode gerar penalidades e, a partir daí, induz o usuário a clicar em links suspeitos.
O referido site, apesar de utilizar informações retiradas do portal da Anvisa e, inclusive, redirecionar o usuário ao portal oficial, não tem nenhuma ligação com a Anvisa.
Vale lembrar que os canais de comunicação para esclarecimento de dúvidas sobre o serviço ofertado são o e-mail contato@anvisa.gov.br e o telefone 0800 642 9782.
A Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde (GGTES) da Anvisa emitiu um ofício a todas as vigilâncias sanitárias locais e agora vem a público para alertar a sociedade.
Procedimento Operacional Padrão
A Nota Técnica 2/2024 da GGTES, disponível para download neste site, reúne esclarecimentos sobre serviços de estética e atendimento às normas sanitárias aplicáveis a esses serviços. O documento informa que é fundamental que serviços de embelezamento que oferecem procedimentos realizados por esteticistas com o uso de cosméticos possuam a descrição das atividades exercidas no estabelecimento por escrito.
Essa documentação, que deve ser feita pela empresa e estar disponível para os profissionais do estabelecimento e para a vigilância sanitária, quando requisitada em uma inspeção, por exemplo, é o POP.
Importante ressaltar que nem a Anvisa nem outro ente fiscalizador emite esses procedimentos. Pelo contrário, eles devem ser emitidos pelos estabelecimentos responsáveis e estar à disposição das autoridades sanitárias.
Legislação
Toda a legislação necessária para o funcionamento dos estabelecimentos de beleza e estética editada pela Anvisa pode ser conferida na biblioteca temática de serviços de interesse para a saúde do Anvisalegis, sistema oficial que compila os atos normativos emitidos pela Anvisa. Caso restem dúvidas, os interessados podem saná-las a partir da aba de perguntas frequentes sobre serviços de embelezamento, no portal da Anvisa.
Os responsáveis por serviços de embelezamento devem seguir a legislação sanitária local (estadual, distrital e municipal), considerando que o sistema de saúde é descentralizado e possui normas próprias em cada esfera de governo. Essas normas devem sempre ser procuradas nos meios de comunicação oficiais dos órgãos.
CORREIO DO POVO