Atendimento prioritário: veja quem deve furar filas e sentar em ônibus

A prioridade em filas não é apenas uma gentileza e uma ética cívica, mas um direito garantido por lei. A Lei Nº 14.626/23 atualiza tanto a Lei Nº 10.048/00 como a Lei Nº 10.205/01 para incluir pessoas com transtorno do espectro autista, mobilidade reduzida e doadores de sangue como atendimento prioritário.

Além deles, Pessoas com Deficiência (PCD), idosos (acima de 60 anos), gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo e obesos (índice de massa corpórea maior ou igual a 30 kg/m²) também têm prioridade em atendimento.

Isso significa que esses grupos de pessoas têm prioridade de atendimento (devem furar filas) e reserva de assento em transporte público e de concessionárias de transporte coletivo.

Os doadores de sangue devem apresentar comprovante de doação com validade de 120 dias e têm direito a atendimento prioritário após os demais grupos beneficiados. Ou seja, o doador de sangue tem preferência em relação ao público comum, mas deve aguardar idosos, obesos, PCD, pessoas com transtorno do espectro autista e com mobilidade reduzida, gestante, lactante e pessoas com criança de colo.

Mesmo que você não se encaixe nesses grupos, pode colaborar para garantir esse direito. Oriente quem desconhece seu direito. Ceda seu lugar no ônibus a quem tenha mais necessidade. Denuncie quem descumprir a lei – basta acionar o Procon SC! Quem ganha com os direitos do consumidor é o próprio consumidor!

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