Atuação preventiva coíbe promoção pessoal indevida em redes sociais de Prefeitos

Com base em entendimento do STJ, 4ª Promotoria de Justiça de Concórdia recomendou que gestores municipais evitem divulgar programas governamentais em perfis pessoais; Município de Presidente Castello Branco acatou orientação e o inquérito foi arquivado. Conselho Superior do Ministério Público de Santa Catarina homologou o arquivamento.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que utilizar imagens publicitárias institucionais de programas da Prefeitura e publicá-las em redes sociais pessoais constitui indício de promoção pessoal ilícita pelo Prefeito e, portanto, pode resultar em ato de improbidade administrativa. Com base nesse entendimento e de forma preventiva, ou seja, mesmo sem notícia de que essa conduta irregular estivesse acontecendo na prática, a 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Concórdia emitiu uma recomendação à chefe do Executivo municipal de Presidente Castello Branco, no Meio-Oeste catarinense, para não divulgar em suas contas pessoais imagens publicitárias de programas governamentais e assim evitar a promoção pessoal indevida.

O inquérito civil sobre o tema foi aberto em março pelo Promotor de Justiça Fabrício Pinto Weiblen, titular da 4ª Promotoria de Justiça de Concórdia. Foi, então, expedido um ofício à Prefeita Municipal de Presidente Castello Branco requisitando se faz uso de redes sociais particulares (contas pessoais) para divulgação e publicação de programas e publicidade institucionais da Prefeitura. Houve resposta negativa pelo Município e uma recomendação sobre o caráter preventivo da medida foi emitida, fixando diretrizes mínimas a serem adotadas frente ao entendimento jurídico a respeito da questão. O Município acatou a recomendação do MPSC.

”A importância da recomendação em relação ao contexto público se dá porque visa a evitar a promoção pessoal indevida. A Constituição federal e a legislação proíbem que o gestor público se promova pessoalmente com base em obras ou condutas que são da administração pública, no caso das prefeituras municipais. O Prefeito, então, não pode buscar dividendos políticos ou se vangloriar pessoalmente das ações desta gestão do Município”, declarou o Promotor de Justiça.

Região  

A 4ª Promotoria de Justiça adotou a medida da recomendação em relação aos demais municípios da comarca, que também a acataram. ”Orientamos e recomendamos aos Prefeitos que evitassem o uso de redes sociais particulares para programas e divulgações oficiais, ou seja, aquelas que são custeadas com recursos e equipamentos públicos e com recursos humanos de servidores públicos a fim de não caracterizar a promoção pessoal indevida”, reforçou Weiblen.

Homologação  

Após a conclusão do inquérito civil, a 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Concórdia arquivou o caso e o enviou para análise do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP). Em sessão no dia 8 de maio, a 2ª Turma Revisora do CSMP, de forma unânime, homologou o arquivamento, tendo como relator o Conselheiro Alexandre Reynaldo de Oliveira Graziotin. Votaram o Conselheiro Rui Arno Richter, que presidiu o julgamento, e o Conselheiro Onofre José Carvalho Agostini.

Por que o MP agiu  

O MPSC emitiu a recomendação com base em fundamentos constitucionais e legais que justificam sua atuação preventiva e corretiva, cuja missão é defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis. Além disso, a recomendação tem base no princípio de que a divulgação de atos, programas, obras e serviços públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada qualquer forma de promoção pessoal de autoridades, a fim de preservar a imparcialidade e a integridade da comunicação institucional.

O que é uma Recomendação 

Se o Promotor de Justiça verificar que é possível reverter ou prevenir algum dano apenas com a iniciativa de um agente público, pode emitir uma Recomendação. O instrumento serve para alertar sobre a necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou que possa levar a alguma irregularidade. Não é uma obrigação, mas, se a Recomendação não for acatada por quem deve prevenir ou resolver o problema, o Promotor de Justiça pode tomar outras providências na esfera judicial e extrajudicial.

As Turmas Revisoras    

A atividade das três Turmas Revisoras do CSMP consiste em revisar se as investigações arquivadas pelas Promotorias de Justiça devem ser homologadas, encerrando o procedimento, ou, discordando da medida adotada pelo presidente do procedimento, a investigação deve prosseguir, caso em que os autos são remetidos ao Procurador-Geral de Justiça para a designação de outro Promotor de Justiça para aprofundar as investigações.

As Turmas Revisoras também examinam pedidos de declínio de atribuições para outros órgãos e de prorrogação dos prazos de investigação nos procedimentos e versam sobre suspeita de improbidade administrativa que ultrapassam um ano de investigação.




Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

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