Discussão e posterior agressão ocorreram no local de trabalho, na prefeitura de Xaxim, no Oeste. Foi mantida a condenação de primeira instância e um ex-diretor de serviços públicos terá de indenizar em R$ 3 mil um motorista ferido por ele durante o trabalho na prefeitura de Xaxim, no oeste de Santa Catarina. A decisão colegiada foi da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJSC).
De acordo com o processo, os dois trabalhavam juntos e em razão de um desentendimento, o então diretor agrediu o subordinado com o facão.
Durante as audiências, testemunhas deram versões diferentes sobre o caso: o réu alegou que revidou após ser agredido com o soco e também disseram que o golpe ocorreu em meio a uma discussão.
Pelo fato de a violência ter ocorrido dentro da Secretaria de Infraestrutura do município, a vítima pediu a condenação da prefeitura por danos estéticos e materiais, o que foi negado nas duas instâncias.
A Justiça readequou também o valor da indenização requerida pelo motorista, de R$ 300 mil. O valor final foi fixado em R$ 3 mil, acrescidos de juros e correção monetária.
“Entretanto, constata-se que, embora os fatos tenham ocorrido nas dependências da garagem das máquinas do município, trata-se de desavença particular entre o autor e a vítima, de modo que não restou comprovada qualquer culpa do ente público sobre os fatos, seja por imprudência ou negligência, especialmente considerando que ambos os envolvidos eram funcionários públicos municipais”, anotou no voto o relator desembargador Luiz Fernando Boller.