Edital de convocação para eleição e posse de nova diretoria do Clube Recreativo Esportivo Xaxiense

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 01/2024

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

ELEIÇÃO E POSSE DE DIRETORIA

CLUBE RECREATIVO ESPORTIVO XAXIENSE

CNPJ Nº 83.406.371/0001-03

 

O senhor ADILSON RODRIGO BORTOLANZA, inscrito no CPF nº 074.344.069-25, na qualidade de Presidente do CLUBE RECREATIVO ESPORTIVO XAXIENSE, CNPJ nº 83.406.371/0001-03, estabelecido na rua Bento Gonçalves, nº 1135, centro de Xaxim, CEP: 89.825-000, nos termos do artigo 14, inciso III, de seu estatuto social, CONVOCA todos os associados para Assembleia Geral Extraordinária de eleição e posse de diretoria executiva e conselho fiscal, conforme segue:

Data: 15 de abril de 2024;

Local: Sede do CRE Xaxiense, rua Bento Gonçalves, nº 1135, centro de Xaxim, CEP: 89.825-000

Hora: 1ª chamada 19h e segunda e definitiva chamada 19h30;

Pauta:

  1. Eleição e posse de diretoria executiva e conselho fiscal, biênio 2024/2025
  2. Apreciação das contas do exercício fiscal 2023;

O regramento do processo eletivo segue anexo como parte integrante da presente convocação e pode ser solicitado pelo endereço eletrônico: futsalxaxiense@gmail.com.

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 01/2024

REGRAMENTO DO PROCESSO SELETIVO

Conforme prevê o artigo 23 do estatuto social, o processo eletivo terá o seguinte regramento:

  1. COMISSÃO ELEITORAL
    • Ficam nomeados para comissão eleitoral, escolhidos a critério da diretoria executiva:

Juliano Anghinoni, Aline Dalla Cort Anghinoni e Jaciane Simonetti.

  1. DA VOTAÇÃO
    • Sistema de votação: cédula em papel depositada em urna lacrada, caso haja apenas uma chapa concorrente, a votação poderá ser por aclamação;
    • Horário de votação: início 20h, término 20h30;
    • Horário de apuração: 20h35;
    • Número de fiscais de cada chapa: 01.
  2. DAS REGRAS ELEITORAIS
    • O colégio eleitoral será constituído de todos os associados no gozo de seus direitos, sem diferenciação de valor de voto;
    • O conselho fiscal e a diretoria executiva formarão uma chapa;
    • Fica vedado ao associado participar em mais de uma chapa;
    • É vedada a eleição do cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até segundo grau ou por adoção do presidente ou dirigente máximo da entidade, na eleição que o suceder;
    • O sistema de recolhimento dos votos será urna lacrada assinado pelos membros da comissão eleitoral e representantes de cada chapa concorrente;
    • Fica liberado o acesso à apuração para os candidatos e meios de comunicação;
    • A eleição deverá ter concorrência de, no mínimo, 2 candidaturas, podendo ser admitida candidatura única se comprovada ampla divulgação da eleição e ausência de interessados;
    • Fica garantida a defesa prévia, em caso de impugnação, do direito de participar da eleição.

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