EDITAL DE CONVOCAÇÃO 01/2024
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
ELEIÇÃO E POSSE DE DIRETORIA
CLUBE RECREATIVO ESPORTIVO XAXIENSE
CNPJ Nº 83.406.371/0001-03
O senhor ADILSON RODRIGO BORTOLANZA, inscrito no CPF nº 074.344.069-25, na qualidade de Presidente do CLUBE RECREATIVO ESPORTIVO XAXIENSE, CNPJ nº 83.406.371/0001-03, estabelecido na rua Bento Gonçalves, nº 1135, centro de Xaxim, CEP: 89.825-000, nos termos do artigo 14, inciso III, de seu estatuto social, CONVOCA todos os associados para Assembleia Geral Extraordinária de eleição e posse de diretoria executiva e conselho fiscal, conforme segue:
Data: 15 de abril de 2024;
Local: Sede do CRE Xaxiense, rua Bento Gonçalves, nº 1135, centro de Xaxim, CEP: 89.825-000
Hora: 1ª chamada 19h e segunda e definitiva chamada 19h30;
Pauta:
- Eleição e posse de diretoria executiva e conselho fiscal, biênio 2024/2025
- Apreciação das contas do exercício fiscal 2023;
O regramento do processo eletivo segue anexo como parte integrante da presente convocação e pode ser solicitado pelo endereço eletrônico: futsalxaxiense@gmail.com.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 01/2024
REGRAMENTO DO PROCESSO SELETIVO
Conforme prevê o artigo 23 do estatuto social, o processo eletivo terá o seguinte regramento:
- COMISSÃO ELEITORAL
- Ficam nomeados para comissão eleitoral, escolhidos a critério da diretoria executiva:
Juliano Anghinoni, Aline Dalla Cort Anghinoni e Jaciane Simonetti.
- DA VOTAÇÃO
- Sistema de votação: cédula em papel depositada em urna lacrada, caso haja apenas uma chapa concorrente, a votação poderá ser por aclamação;
- Horário de votação: início 20h, término 20h30;
- Horário de apuração: 20h35;
- Número de fiscais de cada chapa: 01.
- DAS REGRAS ELEITORAIS
- O colégio eleitoral será constituído de todos os associados no gozo de seus direitos, sem diferenciação de valor de voto;
- O conselho fiscal e a diretoria executiva formarão uma chapa;
- Fica vedado ao associado participar em mais de uma chapa;
- É vedada a eleição do cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até segundo grau ou por adoção do presidente ou dirigente máximo da entidade, na eleição que o suceder;
- O sistema de recolhimento dos votos será urna lacrada assinado pelos membros da comissão eleitoral e representantes de cada chapa concorrente;
- Fica liberado o acesso à apuração para os candidatos e meios de comunicação;
- A eleição deverá ter concorrência de, no mínimo, 2 candidaturas, podendo ser admitida candidatura única se comprovada ampla divulgação da eleição e ausência de interessados;
- Fica garantida a defesa prévia, em caso de impugnação, do direito de participar da eleição.