Em Chapecó, MPSC ajuíza ação civil pública contra empresa que não teria respeitado Lei da Meia-Entrada para show de Roberto Carlos

O ingresso solidário foi posto à venda em valor igual ao dos ingressos de meia-entrada, o que iria contra leis federais. Na ação, a 5ª Promotoria de Justiça da comarca requer que a empresa devolva em dobro os valores pagos pelos beneficiários da meia-entrada e que pague R$ 300 mil de danos morais em favor da coletividade.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou uma ação civil pública contra a empresa responsável pelo show do cantor Roberto Carlos que ocorreu no último sábado (17/8) em Chapecó. A GDO Eventos, marca pertencente à Viva Mais Entretenimento Ltda., não teria respeitado a Lei da Meia-Entrada e teria colocado à venda ingressos na modalidade “solidário” em valor igual ao dos ingressos de meia-entrada. Essa conduta teria trazido prejuízo aos beneficiários da meia-entrada, que teriam pagado o mesmo preço do ingresso inteiro, sem usufruir do direito de pagar 50% do valor, em afronta às Leis Federais n. 12.852/2013 e n. 12.933/2013.

Na ação civil pública, que ainda não foi recebida pela Justiça, a 5ª Promotoria de Justiça da comarca requer que a empresa devolva em dobro os valores pagos pelos beneficiários da meia-entrada. Também requer que ela pague R$ 300 mil por danos morais coletivos, a serem revertidos ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).

“O ingresso solidário foi utilizado como subterfúgio para fugir à obrigação legal de conceder o valor do ingresso pela metade do preço a todos os reais beneficiários da meia-entrada. O preço promocional ou o ingresso solidário praticado pelo réu foi disponibilizado para o público de forma indistinta, em flagrante prejuízo aos consumidores beneficiários da meia-entrada”, destacou a Promotora de Justiça Vania Augusta Cella Piazza na ação.

As informações prestadas pelo réu e os “prints” juntados ao procedimento instaurado pela 5ª Promotoria de Justiça para apurar o fato indicam que a venda dos ingressos solidários não teria sofrido nenhuma limitação temporal, o que já retiraria a natureza promocional da oferta. Além disso, aparentemente não haveria demarcação de quantidade ou estipulação de percentual de ingressos solidários.

“Em termos práticos, todos os consumidores não beneficiários da meia-entrada puderam optar por pagar, a qualquer tempo – uma vez que não houve estipulação de período de validade para a promoção -, somente a metade do preço para todos os setores e lotes, mediante a entrega de produto de valor irrisório, se comparado ao preço fictício do ingresso inteiro. É crível imaginar que a maioria dos consumidores, senão todos, assim o fez, por razões econômicas óbvias. Tal circunstância aparenta mascarar o preço verdadeiro do ingresso inteiro, fazendo com que os beneficiários da meia-entrada, ao final, não tenham direito de pagar a metade do preço fixado para o ingresso solidário (preço real do ingresso inteiro)”, argumenta a Promotora de Justiça no processo.

Autos n. 5025195-62.2024.8.24.0018

 

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC – Correspondente Regional em Chapecó

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