Família de mulher que morreu infartada sem diagnóstico será indenizada

A 2ª Vara da comarca de Fraiburgo condenou o município e o hospital local por erro médico no atendimento a uma mulher que faleceu três dias após buscar ajuda com sintomas de infarto. A família será indenizada em R$ 30 mil por danos morais e mais R$ 1,7 mil pelos danos materiais referentes às despesas do funeral. Os valores serão acrescidos de juros e correção monetária.

A vítima passou mal em casa, apresentando dificuldades respiratórias e de fala. A ambulância a levou ao hospital, onde o filho foi impedido de acompanhá-la. Após receber alta, a mulher retornou para casa sem melhoras, sendo posteriormente levada à Unidade de Pronto Atendimento, onde foi medicada apenas com “Buscopan”. Na tarde do mesmo dia, ao conseguir consulta médica em uma Unidade Básica de Saúde, a paciente passou mal novamente e, durante o trajeto para o hospital, veio a falecer.

A decisão judicial ressaltou que o diagnóstico inicial foi inadequado, pois não foram realizados exames essenciais para detectar o infarto, limitando-se apenas à administração de medicamentos para náuseas e dores gastrointestinais. O magistrado concluiu que houve erro de diagnóstico inicial, considerando a inobservância do quadro e a realização de exames clínicos insuficientes.

Fonte ClicRDC

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