Ferrovia onde carro foi arrastado por trem em SC registrou oito acidentes similares em 2022

Por Caroline Borges, g1 SC

A Ferrovia Tereza Cristina, responsável pelo trem que arrastou um carro em Criciúma, no Sul, afirmou que já registrou oito acidentes similares sobre os trilhos em 2022. Na última ocorrência, de acordo com a empresa que opera em 14 cidades catarinenses, de Siderópolis a Imbituba, os freios chegaram a ser acionados antes do veículo colidir contra a locomotiva.

Segundo a PM, o motorista disse que foi distraído pelos filhos e, por isso, não percebeu a movimentação. Ninguém ficou ferido (assista acima).

O veículo atingido na quarta-feira (5) trafegava na Rua São Francisco do Sul, bairro Boa Vista, quando atravessou o cruzamento e foi atingido pela locomotiva, que levava 19 vagões.

Para a Polícia Militar, o maquinista informou que o trem se locomovia com todos os dispositivos de segurança acionados, como farol, sirene, giroflex e apito. O funcionário relatou que parou e prestou atendimento aos ocupantes do veículo.

Segundo o art. 212 do Código de Trânsito Brasileiro, é infração gravíssima não parar o veículo antes de transpor linha férrea.

Íntegra da nota

“Uma imprudência registrada no final da tarde desta quarta-feira (05), serve de alerta à população que mora ou transita nas proximidades da linha férrea: o abalroamento provocado por um carro Renault modelo Clio, em uma composição da Ferrovia Tereza Cristina (FTC), numa Passagem em Nível (PN), no bairro São Francisco, em Criciúma. O condutor não observou a aproximação da locomotiva, mesmo sendo uma PN com boa visibilidade e sinalizada de acordo com as normas legais vigentes.

O condutor ferroviário apitou e aplicou os freios, cumprindo todas as medidas de segurança exigidas, mas não conseguiu evitar a ocorrência ferroviária. A Segurança Patrimonial/operacional, a Polícia Militar atenderam a ocorrência, que gerou apenas danos materiais.

A Passagem em Nível é equipada com a devida sinalização ferroviária permitindo aos condutores boa visibilidade das composições, o que torna a ocorrência ferroviária um ato imprudente do condutor rodoviário, por violar as leis do Código de Trânsito Brasileiro, art. 212, que diz ser infração gravíssima não parar o veículo antes de transpor a linha férrea”.

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