O governo federal pretende ampliar, por decreto, a quantidade de vagas reservadas a presos ou ex-detentos em contratos de prestação de serviços ao Estado. Segundo a norma atual, de 3% a 6% dos postos de trabalho são destinados a pessoas privadas de liberdade ou que já estiveram no sistema prisional, mas o Ministério da Justiça e Segurança Pública cogita definir uma cota mínima de 8% para esse público.
As regras em vigor são de um decreto presidencial publicado em 2018. Segundo o texto, as empresas são obrigadas a recrutar presos e ex-detentos na contratação de serviços, inclusive os de engenharia, com valor anual acima de R$ 330 mil. A proporção de vagas varia da seguinte forma:
- 3% quando a execução do contrato demandar 200 ou menos funcionários;
- 4% quando a execução do contrato demandar 201 a 500 funcionários;
- 5% quando a execução do contrato demandar 501 a 1.000 funcionários;
- 6% quando a execução do contrato demandar mais de 1.000 empregados.
Fonte: R7.com
Foto: Fellippe Sampaio/Divulgação STF – 25.7.2023