Homem que tentou matar a cunhada e a sogra é condenado a quase 30 anos de prisão em São Domingos

Vingar uma dívida de R$5 mil. Com essa motivação, um homem tentou matar a cunhada e a sogra na Linha Palmeira, uma comunidade no interior de Entre Rios, no Oeste do estado. Após a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), ele foi julgado pelo Tribunal do Júri nesta segunda-feira (6/10) e condenado a uma pena total de 29 anos, seis meses e 10 dias de reclusão por tentar ceifar a vida das duas mulheres e ainda a um mês e um dia de detenção pelo crime de ameaça.

Em novembro de 2024, após enviar áudios com ameaças, o homem foi até a residência da irmã de sua esposa munido de um facão e de uma arma de fogo. Ele atingiu a cunhada com golpes de facão na cabeça e nos braços. A mãe da vítima (sogra do réu) presenciou as agressões, que só cessaram quando um vizinho interveio, derrubando o réu no chão. As duas mulheres tentaram se proteger no interior da residência, mas foram seguidas pelo réu, que atirou diversas vezes. Os tiros atingiram a cunhada no braço e na perna e a sogra na região do tórax e da cervical.

O Promotor de Justiça João Augusto Pinto Lima comprovou o desprezo à condição do sexo feminino e o laço familiar para sustentar a condenação por tentativa de feminicídio duplamente qualificada (com motivação fútil e ação mediante recurso que dificultou a defesa da vítima). O MPSC demonstrou, ainda, que a morte da mulher – que estava grávida de 24 semanas – só não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do réu. Assim, foi atribuída pena de 26 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.

Pelo crime de tentativa de homicídio simples contra a sogra, a Justiça estabeleceu o cumprimento de dois anos, 10 meses e sete dias de reclusão, também em regime fechado. A ameaça resultou em uma pena de um mês e um dia de detenção, em regime aberto. O réu ainda deverá pagar indenização de R$ 20 mil para a vítima da tentativa de feminicídio, que sofre com lesão permanente e perda de sensibilidade no braço.

Cabe recurso da decisão. O autor permanecerá preso.

Fonte:
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC – Correspondente Regional de Chapecó
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