A Justiça se baseou em fotos e vídeos de onde estava o animal e a vítima para determinar decisão
Ao tentar usar um banheiro em um posto de gasolina, uma mulher foi atacada por um cachorro e teve seu pedido de indenização negado pelo TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) por falta de evidências que confirmassem a história .
A vítima abriu um processo por danos materiais e morais, alegando que, em uma noite de maio de 2018, parou com a família em um posto de gasolina para abastecer. Ela aproveitou o tempo e perguntou ao frentista onde era o banheiro. Com a indicação, a mulher foi até o local e acabou atacada pelo cão, que estava preso. O animal era de propriedade do dono do estabelecimento.
Segundo decisão do TJSC, os vídeos e imagens fornecidos pela vítima apontaram que o cão não teria como atacar facilmente alguém na porta do banheiro, apontando que a mulher teria se aproximado intencionalmente dele.
Inconformada, a mulher entrou novamente na Justiça alegando que os danos morais e materiais afetaram seu psicológico, dizendo que precisou de sessões com psicólogos para superar o ocorrido.
“Não há prova concreta de que o animal tivesse mobilidade suficiente para ter acesso à entrada do banheiro e poder atacar a autora. Diante das fotografias juntadas pela mulher e do depoimento da testemunha, havia obstáculos visíveis que limitavam a movimentação do animal pelo terreno e que impediam seu acesso aos clientes. Nesse contexto, não há prova segura de que a guarda e vigilância do animal foram olvidadas, permitindo o ataque e as lesões à autora”, afirmou o relator em seu voto.
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