A 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Xanxerê, com atuação regional na área da moralidade administrativa, firmou, entre janeiro e abril de 2025, cinco acordos com agentes públicos, ex-gestores e empresas da região. Três instrumentos legais foram utilizados: o acordo de não persecução cível (ANPC), o acordo de não persecução penal (ANPP) e o acordo judicial no curso de ação civil pública.
As medidas foram celebradas após investigações envolvendo os municípios de Coronel Martins, Lajeado Grande, Entre Rios, Marema e uma servidora estadual cuja atuação teve impacto regional. Elas resultaram num total de R$ 350.901,66 em valores a serem pagos ao poder público e a entidades sociais, entre ressarcimentos, multas civis e penais e prestação pecuniária. Em um dos casos, houve também a prestação de serviços comunitários. Em alguns, os compromissários assumiram ainda obrigações acessórias, como proibição de ocupar cargos públicos ou contratar com a administração, conforme a gravidade de cada situação.
O Promotor de Justiça Marcos Augusto Brandalise explica que, nos casos, foram apuradas condutas como uso indevido de estrutura pública, favorecimento em contratações, enriquecimento ilícito de terceiros e conflito de interesses no exercício da função pública. Em todos, os investigados assumiram a responsabilidade pelos fatos e firmaram compromissos que totalizam mais de R$ 350 mil aos cofres públicos e a entidades sociais.
Segundo Brandalise, os acordos são eficazes tanto para a responsabilização dos envolvidos quanto para a rápida recomposição dos prejuízos. “A atuação proativa do Ministério Público e o uso qualificado de instrumentos resolutivos, como os acordos de não persecução cível e penal, permitem respostas mais rápidas e eficazes à sociedade, promovendo não apenas o ressarcimento ao erário, mas também a responsabilização dos agentes públicos de forma pedagógica e reparadora”, afirma.
Todos os acordos foram homologados pelo Poder Judiciário, que acompanhou a legalidade e a adequação das condições propostas pelo Ministério Público de Santa Catarina. O descumprimento de qualquer cláusula pode resultar na retomada do processo cível ou penal correspondente, conforme a natureza do acordo.
Confira mais informações sobre os acordos firmados:
Lajeado Grande – acordo judicial
Fato: contrato de limpeza urbana com valores superfaturados e execução parcial ou inexistente dos serviços.
Medidas: R$ 56 mil de ressarcimento ao município; R$ 22 mil de multa civil ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL); liberação de bens bloqueados após homologação.
Data: janeiro de 2025.
Marema – ANPP
Fato: exigência de vantagem indevida (concussão), com cobrança de percentual sobre salário de servidor terceirizado.
Medidas: ressarcimento de R$ 10.955,28 ao município; R$ 1.518,00 de prestação pecuniária; prestação de serviços comunitários por dois anos (quatro horas semanais); proibição de ocupar cargo público ou se candidatar por dois anos.
Data: fevereiro de 2025.
Entre Rios – ANPC
Fato: aumento indevido de carga horária contratual de servidor, sem contrapartida em serviços, gerando enriquecimento ilícito de terceiro.
Medidas: pagamento de multa civil de R$ 18.480,00; proibição de contratar com o poder público por quatro anos; multas por inadimplemento.
Data: março de 2025.
Coronel Martins – ANPC
Fato: desvio de recursos públicos mediante falsificação de registros contábeis.
Medidas: ressarcimento de R$ 152 mil ao erário; suspensão dos direitos políticos e impedimento de contratar com o poder público por 14 anos; multas em caso de descumprimento.
Data: março de 2025.
Estado de SC (atuação regional) – ANPC
Fato: servidora pública estadual que, enquanto vinculada ao Núcleo de Gestão de Convênios, prestava consultoria privada por meio de empresa própria a diversos municípios da região Oeste.
Medidas: ressarcimento de R$ 89.941,80 ao Estado (destinado ao FUNDEB); proibição de contratar com o poder público por quatro anos; multas em caso de atraso ou inadimplemento.
Data: abril de 2025.
Quais foram os instrumentos utilizados?
Acordo de não persecução cível (ANPC): previsto na Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), é utilizado para resolver atos de improbidade com confissão, ressarcimento e aplicação de sanções como multa e impedimento de contratar com o poder público.
Acordo de não persecução penal (ANPP): previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal, permite a resolução de infrações sem violência ou grave ameaça mediante o cumprimento de condições como prestação de serviços, pagamento de valores e comparecimento a programas educativos.
Acordo judicial em ação civil pública: é celebrado no curso de ações já ajuizadas, com homologação judicial, buscando reparação de danos e aplicação de medidas compensatórias e preventivas.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social – Correspondente Regional em Chapecó