NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Comitê de Gestão Intersetorial de Atendimento às Pessoas em Situação de Rua, órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo, composto por 14 (quatorze) membros titulares e respectivos suplentes, com composição paritária entre representantes governamentais — indicados pelo Chefe do Poder Executivo — e representantes da sociedade civil e órgãos de defesa dos direitos humanos, vem a público esclarecer os fatos relacionados ao acompanhamento intersetorial de pessoa adulta atualmente residindo em veículo estacionado em via pública deste Município.

1. Da Situação Concreta
Trata-se de pessoa maior de idade, plenamente capaz, que não apresenta, até o momento, diagnóstico médico ou elementos que indiquem incapacidade civil ou transtorno mental que justifique medida protetiva ou internação compulsória. A pessoa em questão é beneficiária de auxílio acidentário previdenciário, e, conforme levantamento, figura como sucessora de bem imóvel em decorrência do falecimento de sua genitora.

A atual condição decorre de decisão individual voluntária, consistente na alienação informal do imóvel herdado e na opção de residir no interior de veículo automotor, o que se insere na esfera da autonomia individual protegida constitucionalmente (art. 5º, II e XXII, da Constituição Federal).

2. Da Atuação do Comitê Intersetorial
O Município, por intermédio das entidades que compõem o Comitê de Gestão Intersetorial de Atendimento às Pessoas em Situação de Rua, vem adotando ações articuladas voltadas à garantia dos direitos fundamentais da pessoa, com respeito à sua autonomia, à dignidade humana e à proteção do interesse coletivo.

As medidas já adotadas compreendem:
a. Abordagem social continuada, com registro de recusas e manutenção de vínculo gradativo;
b. Encaminhamento para avaliação clínica pelas equipes de saúde, sem constatação de risco imediato ou incapacidade de discernimento;
No prosseguimento, serão adotadas medidas de:
a. Articulação com a vigilância sanitária e limpeza urbana para mitigar impactos ambientais e sanitários no espaço público, sem criminalização da conduta;
b. Acompanhamento intersetorial permanente, com vistas a garantir direitos sem violar a liberdade individual.

3. Das Medidas Complementares em Estudo
O Comitê informa que medidas adicionais estão em fase de estudo e planejamento, com o objetivo de melhorar as condições de segurança individual, assegurar a manutenção da ordem pública e promover o restabelecimento das condições sanitárias no local, sempre observando os princípios da legalidade, da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana.
Tais medidas estão sendo avaliadas pelas entidades que compõem o Comitê, de forma técnica e articulada, visando a definição do melhor encaminhamento possível diante das peculiaridades do caso concreto.

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