O governo do Estado comunicou, por meio do Diário Oficial nº 22318, do dia 29/07, que sancionou o projeto de Lei do deputado Estêner Soratto (PL), que dispõe sobre o acesso de estudantes com deficiência à educação bilíngue nas escolas de Santa Catarina.
Agora sob a forma da Lei 19.031/2024, o texto determina que a rede pública estadual de ensino garanta acesso à educação bilíngue em Língua Brasileira de Sinais (Libras) como primeira língua, e em Língua Portuguesa escrita, como segunda língua, no processo de ensino aprendizagem, desde a educação infantil até a educação superior, a todos os estudantes surdos, surdocegos, com deficiência auditiva sinalizante, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas.
Também fica disposto que na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental a educação bilíngue seja oferecida por meio de professor bilíngue, preferencialmente surdo.
De acordo com o autor, a nova legislação “reforça os direitos da comunidade surda e promove a igualdade na educação estadual”. Ele acrescenta que a iniciativa surgiu de reuniões realizadas com representantes da Associação Lagunense de Pais e Amigos dos Surdos (Alpas), e do IFSC bilíngue.
Concurso Escola Sustentável
Também foi sancionada a Lei 19.029/2024, que trata da criação de uma competição no sistema de ensino sobre conscientização ambiental e uso de fontes de energia limpa e renováveis.
Denominado Concurso Escola Sustentável, o certame será realizado a cada dois anos entre as escolas públicas e privadas do estado, de ensino fundamental, médio e profissionalizante. A iniciativa é do deputado Rodrigo Minotto (PDT), que apresentou a proposta a partir de sugestão dos alunos da Escola de Educação Básica Luiz Tramontin, de Forquilhinha, que participaram do programa Parlamento Jovem, desenvolvido pela Escola do Legislativo da Alesc.
Minotto explica que o objetivo do concurso é “expandir a troca de conhecimentos e experiências, sobretudo no que tange às fontes alternativas de energia e à conscientização sobre o consumo responsável de energia elétrica.”
Os alunos vencedores do concurso receberão troféus e a escola ganhará o Selo Escola Sustentável.
Prazos em dias úteis
Por fim, foi sancionada a Lei 19.030/2024, de autoria do deputado Volnei Weber (MDB), que altera a contagem de prazos dos processos e procedimentos administrativos na administração pública estadual.
Conforme a nova lei, os prazos relacionados a intimações das partes e de advogados, deverão ser contados em dias úteis. O texto, entretanto, abre exceção para processos licitatórios e aqueles declarados urgentes pela autoridade competente.
O objetivo da mudança, conforme o autor, é garantir isonomia entre os prazos judiciais e administrativos, dando mais segurança aos cidadãos catarinenses.
“Esta iniciativa corrobora a legislação processual vigente no país, alinhando verticalmente a contagem dos prazos em dias úteis, tanto na esfera judicial quanto na administrativa”.