A partir de 1º de julho de 2025, entra em vigor a Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho, que altera as regras para o funcionamento do comércio aos domingos e feriados. Com a nova norma, o trabalho nesses dias só será permitido se houver previsão em lei municipal ou em convenção coletiva.
A mudança revoga trechos da Portaria nº 671/2021, editada no governo anterior, que permitia a abertura do comércio com simples acordo entre empregador e empregado. A atual gestão considera essa flexibilização ilegal e busca reforçar a proteção trabalhista, exigindo a mediação dos sindicatos ou legislação local.
A legislação atualmente vigente permite que empresas e trabalhadores decidam sobre o trabalho aos domingos e feriados, desde que respeitados direitos como folgas compensatórias e pagamento em dobro. Já a nova portaria, ao entrar em vigor, exigirá que haja:
- Lei municipal específica autorizando o funcionamento nesses dias;
- Previsão expressa em convenção coletiva de trabalho.
Isso pode limitar a atuação de diversos setores, especialmente os que dependem fortemente do movimento nesses dias, como supermercados, shoppings e centros comerciais.
Empresários do varejo já manifestaram preocupação. De acordo com a Associação Brasileira de Supermercados (Abras), o domingo é um dos dias de maior movimento, e o setor representa 9,12% do PIB, com 9 milhões de empregados. Já os shoppings centers, que empregam 1,5 milhão de pessoas, estimam que a nova regra poderia representar 60 dias de não faturamento ao ano, com perda de até 20% no faturamento anual.
Com informações do Diário do Comércio