A Polícia Civil de Santa Catarina publicou no Diário Oficial do Estado de segunda-feira (24) uma resolução que trata sobre o uso das redes sociais por agentes da corporação. O texto estabelece que os policiais evitem comportamentos que indiquem a busca de reconhecimento e promoção pessoal. Além disso, proíbe condutas como a exibição de brasão, equipamentos e propagação de informações falsas.
A fiscalização será feita, segundo a Polícia Civil, através da corregedoria e dos superiores hierárquicos.
A criação de perfis por policiais segue permitida, de acordo com a resolução, desde que o policial civil abstenha-se de manifestar juízo “depreciativo à decisão, ato de polícia judiciária ou de investigação criminal praticado por delegado ou emanar qualquer outra manifestação que desrespeite sua independência funcional”.
Os agentes também estão proibidos de, segundo o documento, “publicar foto, vídeo, áudio ou manifestação escrita, de comportamento pessoal que, embora verse sobre fato praticado fora de serviço e não vinculado à instituição, afete a respeitabilidade do policial civil e seja suscetível de macular o prestígio da função policial exercida“.
Também são condutas proibidas aos policiais civis “emitir ou compartilhar opinião que caracterize ou demonstre tolerância a discurso discriminatório ou de ódio, ou que expresse preconceito de qualquer natureza” e “expressar opiniões ou compartilhar informações que possam trazer descrédito à Polícia Civil, prejudicar a sua imagem ou desrespeitar os princípios institucionais da hierarquia e disciplina”.
O Sindicato dos Policiais Civis de Santa Catarina (Sinpol-SC) informou que não vai se manifestar antes de se inteirar das normas, mas antecipou que o posicionamento sobre as restrições de publicações na internet é da administração da instituição e que não passou por representantes dos servidores.
Representante da Associação dos Delegados de Polícia de SC (Adepol-SC), a delegada Vivian Garcia Selig disse que entrou em contato com a Diretoria-Geral da Polícia Civil para tratar alguns pontos da nova resolução, que levantaram questionamentos de associados. Disse, também, que a diretoria se colocou à disposição para diálogo.
Decisão similar em SP
Em São Paulo, a Polícia Civil publicou uma portaria similar sobre o assunto em de 2020. O Sindicato dos Policiais Civis do Estado de São Paulo da região de Santos (SinpolSan) entrou com uma ação na Justiça e uma liminar declarou inconstitucional o documento, no mesmo mês.
Também em São Paulo, a Polícia Militar, em 29 de dezembro, publicou uma diretriz proibindo PMs “influencers” digitais, vedando, nas redes sociais, condutas como a exibição de armas, equipamentos e táticas utilizadas pela corporação além da realização de comentários político-partidários.
Fonte: G1 SC