Polícia Civil de Xaxim conclui investigação de crimes de homicídios culposos e de lesão corporal culposa na direção de veículo

A Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, por meio da Delegacia de Polícia da Comarca de Xaxim, concluiu, no dia 24/09/2025, o Inquérito Policial instaurado para apurar O grave acidente de trânsito ocorrido no dia 28/05/2025, por volta das 17h30min, na Rodovia Federal BR-282, quilômetro 516, nesta cidade de Xaxim/SC, que resultou na morte de 02 (duas) pessoas e em lesões corporais em uma terceira vítima.

Segundo apurado no Inquérito Policial, a colisão frontal envolveu 02 (dois) veículos automotores: a) um Ford/Edge, conduzido por homem de 33 anos de idade, e b) um Renault/Kwid, dirigido por condutor também de 33 anos, que transportava como passageiros dois homens, de 65 anos (no banco traseiro) e 18 anos de idade (este no banco dianteiro direito).

O acidente ocorreu em condições climáticas adversas, com chuva, pista escorregadia e molhada, em trecho de aclive e curva da rodovia federal. Conforme estabelecido pelo Laudo Pericial do Sinistro de Trânsito elaborado pela Polícia Rodoviária Federal, a colisão frontal ocorreu “sobre a marca de canalização”, ou seja, sobre a linha amarela contínua que separa os sentidos de tráfego da referida rodovia. Em decorrência do impacto, as vítimas de 33 e 65 anos que ocupavam o veículo Renault/Kwid vieram a óbito no local do sinistro, enquanto o homem de 18 anos foi encaminhado lesionado ao Hospital São Paulo de Xanxerê/SC.

Com base no conjunto probatório coligido durante a investigação, concluiu-se pela prática de conduta culposa na modalidade imprudência por parte do condutor do Ford/Edge, caracterizada pela violação da cautela necessária exigida nas circunstâncias específicas do evento, pelos seguintes fundamentos: a) depoimento categórico de testemunha ocular sobre a regularidade da condução do automóvel Renault/Kwid; b) confirmação de invasão da marca de canalização pelo Ford/Edge; c) declaração da vítima sobrevivente corroborando os elementos indiciários colhidos; d) laudo técnico demonstrando que colisão ocorreu “sobre a marca de canalização”; e) estimativa de velocidade excessiva do Ford/Edge; f) ausência de respaldo probatório para a versão do interrogado; e g) as condições climáticas adversas, associadas às características do trecho da rodovia, demandavam redobrada atenção e adequação da velocidade desenvolvida às condições da via.

O Inquérito Policial será encaminhado ao Poder Judiciário e ao Ministério Público para as providências legais cabíveis no âmbito da persecução penal.

Os crimes apurados possuem penas previstas de detenção de 02 (dois) a 04 (quatro) anos para o homicídio culposo e detenção de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos para a lesão corporal culposa na direção de veículo automotor.

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