A Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, por meio da Delegacia de Polícia de Xaxim, concluiu, nesta tarde (05/11/2025), o Inquérito Policial instaurado para apurar a prática, em tese, do delito de falso testemunho, por uma mulher de 53 anos de idade, durante uma audiência no Fórum da Comarca realizada no dia 26/08/2025.
Durante as investigações, a Polícia Civil procedeu à análise detalhada das oitivas colhidas, por registro em audiovisual, no processo penal em que uma mulher, de 41 anos, respondia pelos delitos de ameaça e injúria racial praticados contra uma criança de 11 (onze) anos de idade, no complexo esportivo de Xaxim/SC.
Os elementos probatórios demonstraram a contradição flagrante entre o depoimento prestado pela investigada e a versão apresentada por testemunha desinteressada. Esta, sem qualquer vínculo com as partes envolvidas, afirmou categoricamente ter presenciado o cometimento de injúria racial contra o menor. Por se encontrar em uma posição privilegiada de observação, referida testemunha teria escutado não apenas as expressões de cunho racista, mas também o constrangimento experimentado pela vítima – criança que chegou a chorar diante das humilhações sofridas.
Em sentido diametralmente oposto, a investigada, quando inquirida na qualidade de testemunha durante a audiência, negou peremptoriamente ter ouvido qualquer expressão de conteúdo racista ou depreciativo em desfavor do infante. Sustentou ela que, embora estivesse presente no momento dos fatos acompanhando a ré, não teria presenciado o cometimento do delito.
No curso dos trabalhos policiais, verificou-se a contradição existente entre as versões não decorre de meras divergências sobre aspectos secundários ou periféricos, mas recai justamente sobre o núcleo central da acusação objeto do processo criminal: o cometimento da injúria racial. Trata-se de elemento essencial e determinante para o deslinde da causa, cuja alteração ou supressão da verdade possui aptidão para influenciar diretamente o convencimento do magistrado e, consequentemente, o resultado do julgamento.
Quando interrogada formalmente na Delegacia de Polícia, no dia 29/10/2025, a investigada reiterou a versão apresentada em juízo, buscando desqualificar o depoimento da testemunha imparcial sob o argumento de que esta não estaria próxima o suficiente para escutar as palavras pronunciadas. Entretanto, tal alegação não encontrou respaldo nos elementos indiciários produzidos.
Assim, ao término das investigações, a Polícia Civil atribuiu à mulher de 53 (cinquenta e três) anos de idade a condição jurídica de indiciada pelo cometimento do delito de falso testemunho, que prevê pena de reclusão de 02 (dois) a 04 (quatro) anos, além de multa, aumentada de um sexto a um terço, haja vista que prova era destinada a produzir efeito em processo penal.
O Inquérito Policial, devidamente concluído, foi encaminhado ao Poder Judiciário e ao Ministério Público para análise e adoção das medidas cabíveis no âmbito da persecução penal.
Polícia Civil: investigação que gera resultado.