Polícia Militar mantém rigor na apreensão de drogas mesmo após decisão do STF

Nos últimos dias, a Polícia Militar intensificou suas operações de combate ao consumo de drogas, resultando na apreensão de diversas pequenas quantidades de entorpecentes, especialmente maconha. Durante o último final de semana, mais de 10 procedimentos foram registrados em diferentes pontos da cidade de Concórdia.

Esta intensificação ocorre em meio às discussões levantadas pela recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que descriminalizou o porte de pequenas quantidades de drogas para uso pessoal. A medida, que deixa de considerar crime a posse dessas substâncias, gerou debates sobre suas implicações na prática policial.

Segundo especialistas, embora o indivíduo não esteja sujeito à prisão pelo porte de pequenas quantidades de drogas para consumo pessoal, ele permanece passível de sanções administrativas, como multas. Na prática, a conduta continua sendo ilegal, o que implica na apreensão das substâncias e no registro de ocorrência para procedimentos posteriores.

A Polícia Militar, por sua vez, reafirma que sua atuação não sofrerá alterações significativas. “Continuaremos a coibir tanto o tráfico quanto o consumo de drogas, independentemente do tipo ou da quantidade apreendida”, afirmou o comandante 20º BPM/Fron, Major Carmiliano do Amarante, em entrevista para a reportagem da emissora. Para a PM, a missão de manter a ordem e a segurança pública permanece inalterada, com a aplicação rigorosa da lei vigente.

Diante disso, mesmo com a decisão do STF, a Polícia Militar segue firme em suas operações para combater o uso e o tráfico de drogas, reiterando seu compromisso com a segurança da comunidade.

Entenda a decisão do STF sobre descriminalização do porte de maconha

A decisão do Supremo não legaliza o porte de maconha. O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público, mas as consequências passam a ter natureza administrativa e não criminal.

O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, antes da decisão da Corte, usuários de drogas eram alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscavam a condenação para o cumprimento dessas penas alternativas.

Punição administrativa

A Corte manteve a validade da Lei de Drogas, mas entendeu que as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários.

A advertência e presença obrigatória em curso educativo seguem mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal.

O registro de antecedentes criminais também não poderá ser avaliado contra os usuários.

Usuário x Traficante

A Corte fixou que deve ser de 40 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis a quantidade de maconha para caracterizar porte para uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes.

O cálculo foi feito com base nos votos dos ministros que fixaram a quantia entre 25 e 60 gramas nos votos favoráveis à descriminalização.  A partir de uma média entre as sugestões, a quantidade de 40 gramas foi fixada.

A decisão também permite a prisão por tráfico de drogas nos casos de quantidade de maconha inferiores a 40 gramas. Nesses casos, deverão ser considerados pelos delegados indícios de comercialização, apreensão de balança para pesar o entorpecente e registros de vendas e de contatos entre traficantes.

Delegacia

A decisão não impede abordagens policiais, e a apreensão da droga poderá ser feita pelos agentes.

Os usuários poderão ser levados para uma delegacia quando forem abordados pela polícia portando maconha. Caberá ao delegado pesar a droga, verificar se a situação realmente pode ser configurada como porte para uso pessoal. Em seguida, o usuário será notificado a comparecer à Justiça.

Contudo, não pode ocorrer prisão em flagrante no caso de usuário.

Revisão

Após o julgamento, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, disse que a decisão pode retroagir para atingir pessoas condenadas pela Justiça.

Segundo ele, a decisão pode beneficiar pessoas exclusivamente condenadas por porte de até 40 gramas de maconha, sem ligações com o tráfico. A revisão da pena não é automática e só poderia ocorrer por meio de um recurso apresentado à Justiça.

“A regra básica em matéria de Direito Penal é que a lei não retroage se ela agravar a situação de quem é acusado ou esteja preso. Para beneficiar, é possível”, afirmou.

Com informações do portal Agência Brasil.

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