Comemorado nesta quinta-feira (12 de junho) no Brasil, o Dia dos Namorados celebra o amor e é uma das datas que mais movimentam o comércio no ano. Criado em 1949 a partir de uma campanha publicitária, a data é uma boa oportunidade para presentear o seu companheiro(a).
No entanto, o Procon SC alerta à importância de fazer um planejamento adequado e pesquisar os preços para evitar comprar de última hora e por impulso. O principal é não se endividar para agradar quem você ama.
Além disso, há uma série de direitos que o consumidor deve ficar atento na hora de ir às compras.
Veja 5 dicas para o Dia dos Namorados
1 – Direito de Arrependimento
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura ao consumidor o direito de desistir de uma compra em até 7 dias após o recebimento do produto ou serviço, desde que a compra tenha sido feita fora do estabelecimento comercial – pela internet, telefone, aplicativo ou redes sociais. O reembolso é integral, inclui custos de frete e não necessita de justificativa.
2 – Presentes personalizados não garantem direito à desistência
Produtos feitos sob encomenda, com nome específico gravado, imagens ou qualquer tipo de personalização não podem não entram na regra do Direito de Arrependimento, mesmo se comprados pela internet. A única exceção é se o produto personalizado apresentar defeito. Antes de encomendar, tenha certeza da escolha.
3 – Promoção não reduz direitos
Nenhuma liquidação de produtos reduz os direitos básicos do consumidor, como a garantia do produto. O lojista só pode restringi-los se o desconto estiver claramente atrelado a um defeito específico, previamente informado e aceito pelo cliente de forma inequívoca.
4 – A Nota Fiscal não é o único meio de comprovar a compra
Embora seja sempre recomendável exigir a nota fiscal, o consumidor não pode ser impedido de trocar um produto apenas por não tê-la em mãos. Outros meios de comprovação são válidos, como o comprovante de pagamento, registros digitais, etiquetas ou até mesmo testemunhas. A recusa da troca, neste contexto, configura prática abusiva. Vale lembrar
5 – Garantia
Todos os produtos comercializados têm garantia assegurada pelo CDC, inclusive de mostruário, promoção ou com avarias informadas antes da compra. O prazo para reclamar é de 30 dias para produtos não duráveis (alimentos, flores) e 90 dias para bens duráveis (celulares, roupas, eletrodomésticos). Se o seu produto veio com defeito, exija seus direitos!