Procon SC explica: consumidor pode escolher data de vencimento de contas

Você sabia que pode escolher a data de vencimento de suas contas de água, energia e telefonia? De acordo com a Lei Nº 9.791/99, todas as concessionárias de serviços públicos, de direito privado ou público, são obrigadas a oferecer o mínimo de seis opções de datas de vencimento para que o consumidor possa escolher a mais vantajosa.

Ou seja, a concessionária não pode impor uma data de vencimento. Além disso, alterações na data de vencimento das contas, por parte da empresa, só podem ser feitas mediante autorização do consumidor.

Assim, o Procon SC recomenda pagar as contas assim que receber o salário. Isso ajuda a organização financeira, facilita o planejamento mensal e evita o acúmulo de dívidas e pagamento de juros.

Outra recomendação é, em uma ligação telefônica, sempre anotar o número do protocolo de atendimento e a data. Isto serve como uma proteção caso a data de vencimento marcada seja transferida ao dia errado ou qualquer outro problema que possa surgir.

Portanto, se você deseja mudar a data de vencimento de suas faturas, basta acionar a empresa responsável. Caso o problema não seja solucionado, acione o Procon SC!

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