Rádio comunitária não deve veicular anúncios comerciais, sob pena de multa

A finalidade da rádio comunitária é o atendimento à comunidade beneficiada. Seu objetivo é promover a difusão de ideias, elementos de cultura, tradições e hábitos sociais. Para além disso, deve oferecer mecanismos à formação e integração do público ouvinte, de forma a estimular o lazer, a cultura e o convívio social e assim promover serviços de utilidade pública.

Com esse entendimento, a 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou que uma rádio comunitária do oeste do Estado suspenda a veiculação de propaganda de natureza comercial, sob pena de multa diária no valor de R$ 500. A restrição abrange peças publicitárias com jingles, trilha sonora que menciona endereços, telefones, preços, produtos ou serviços, além de qualquer outra informação de cunho profissional na programação da rádio, que deve se restringir ao apoio cultural como conceituado na legislação.

“As normas que regulam o funcionamento das denominadas rádios comunitárias proíbem a divulgação de propagandas promovendo o anunciante. É permitido tão somente o patrocínio envolvendo mensagens institucionais de apoio cultural. O descumprimento dos limites legais torna a concorrência desleal, já que as demais empresas de radiodifusão que atuam na mesma área de abrangência não têm tais prerrogativas, submetendo-se ao regime de tributação pelos serviços prestados, o que impede qualquer tipo de competitividade”, contextualizou o relator do recurso interposto por associação de radiodifusão catarinense. O voto foi seguido pelos demais membros da 2ª Câmara Civil do TJSC (Apelação n. 5000171-36.2020.8.24.0256).

Essa decisão foi destaque na edição n. 141 da Jurisprudência Catarinense – TJSC.

 

Fonte: TJSC

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