Restaurante deve ressarcir consumidor em caso de intoxicação alimentar

Muitos consumidores já passaram mal depois de um almoço ou jantar em algum restaurante. Alguns casos tornam-se mais graves, com necessidade de aplicação de soro e cuidados médicos hospitalares. O que poucos conhecem, no entanto, é que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) pode ser utilizado em contextos de intoxicação alimentar.

Em seu artigo 6º, inciso VI, o CDC fala que “é direito básico do consumidor a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos”.

Isso significa que um estabelecimento comercial responde pela má qualidade dos produtos que oferece e deve reparar o consumidor em caso de intoxicação alimentar. O consumidor tem direito à reparação integral dos danos, ao ressarcimento de danos materiais, como despesas médicas e com remédios, e por danos morais.

Caso isso ocorra, o consumidor deve apresentar nota fiscal, atestado médico, exames e testemunhas de que o consumo em determinado restaurante gerou intoxicação. Essa ação pode ser feita em até 5 anos da relação de consumo.

Com os documentos, o consumidor deve acionar o PROCON/SC para fazer uma reclamação (individual) – nestes casos, é possível também instaurar uma denúncia, pois é um problema que pode afetar diversas pessoas.

Assim, a reclamação pode transformar-se em um processo administrativo que pede a reparação pelos danos causados ao consumidor. Já a denúncia, principalmente se reforçada com o relato de outros consumidores, alerta a fiscalização do PROCON/SC, que irá visitar o local para uma inspeção.

Este direito é reforçado também pelo artigo 927 do Código Civil, que obriga reparação de danos por ato ilícito a outra pessoa. Claro que um restaurante pode cometer algum erro, mas é ilegal ofertar alimentos fora das normas sanitárias.

Além disso, um restaurante tem obrigações sanitárias e administrativas, como a higienização, armazenamento correto de alimentos, controle de validade e procedência dos produtos, entre outros. Responsáveis pelo estabelecimento comercial que servir comida fora das normas adequadas podem ser punidos com até um ano de detenção em eventual processo penal.

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