O consumidor chega a um restaurante e observa uma placa: “cobramos taxa de desperdício”. Este tipo de aviso não é incomum, mas também não é legal (do ponto de vista jurídico, porque desperdício de alimento nunca é bem visto).
A prática de cobrar duas vezes por um serviço é considerada abusiva e ilegal, mesmo que o estabelecimento tenha alertado. De acordo com o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”.
Se isso ocorrer e não for possível solucionar de maneira amigável, exija que o valor seja discriminado em nota fiscal. Com o documento, abra uma reclamação no Procon SC!
Contudo, neste caso, deve prevalecer o bom senso: evitar o descarte de alimentos é essencial em um país que, segundo a ONU (Organização das Nações Unidas), desperdiça 27 milhões de toneladas de comida anualmente. Em média, cada brasileiro joga fora mais de 41 kg de alimentos por ano – 60% do desperdício ocorre em casa.
Para evitar o desperdício, é importante planejar as refeições da semana, armazenar corretamente os alimentos, aproveitar as sobras em novas receitas e até congelar alimentos para prolongar sua vida útil.
(Procon SC)