Uma audiência pública na Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina) vai discutir um projeto de lei que veta a exigência da vacina contra covid-19 em crianças de até cinco anos. A discussão será realizada nesta segunda-feira (30), às 18h30, no Plenarinho da Assembleia.
O debate será aberto para especialistas em saúde e para o público, caso queiram relatar algo sobre a vacinação. A proposta, elaborada pelos deputados Sargento Lima e Jessé Lopes, ambos do PL, visa alterar alguns pontos da legislação atual.
Entre as mudanças propostas, os deputados defendem que o “passaporte vacinal”, documento que comprove vacinação infantil contra covid-19, seja vedado em Santa Catarina.
O argumento é de que o documento não pode ser um requisito para exercício dos direitos civis, acesso a estabelecimentos, escolas, empresas ou órgãos públicos.
Pais podem contestar decretos municipais
Os pais ou responsáveis legais de menores de idade poderiam apresentar contestação fundamentada contra a vacina obrigatória em caso de imposição por autoridade pública estadual ou municipal.
O cidadão teria 60 dias para envio da contestação, que seriam contados a partir do recebimento da notificação. Nesse período, os pais ou responsáveis ficariam isentos de multas ou penalidades relacionadas a não vacinação.
Criação de Junta Médica Recursal
A análise das contestações e dos pedidos para não vacinação passariam por uma Junta Médica Recursal, colegiado com três médicos públicos, com experiência mínima de cinco anos em pediatria ou infectologia.
Os servidores seriam selecionados pela Secretaria de Estado da Saúde e seriam deslocados por cinco dias da sua rotina no funcionalismo público para análise dos casos.
Penalizar médicos por reações adversas
Após a contestação, caso a Junta Médica Responsável emita parecer favorável à vacina, os profissionais que assinarem o termo serão responsabilizados por eventuais reações adversas ou efeitos colaterais.
O projeto não detalha quais seriam as penalizações, mas cita que seriam dentro dos “limites da atuação técnica e legal” dos profissionais.
Multa em caso de descumprimento da lei
Instituições privadas
Caso entidades privadas descumpram a lei, estão sujeitas à advertência formal e multa de R$ 2 mil a R$ 10 mil.
Instituições públicas
Para as entidades públicas, será aplicada suspensão de até 30 dias e responsabilização civil para os envolvidos.
O que defendem os deputados
Segundo a justificativa do projeto de lei, o objetivo é assegurar o direito dos pais ou responsáveis em decidir sobre a saúde dos filhos, “bem como o direito de acesso igualitário aos serviços públicos e privados, independentemente de condição vacinal contra covid-19”.
Os autores alegam que, como a vacina contra covid-19 foi colocada no Programa Nacional de Imunizações com base em uma nota técnica, a sua obrigatoriedade fica fragilizada.
“Não existe consenso médico-científico consolidado sobre aplicabilidade e eficácia dessas vacinas em crianças, representando uma afronta inaceitável à autodeterminação das famílias”, alegam os parlamentares. A proposta ainda reitera que a obrigatoriedade da vacinação é um “ataque” ao poder familiar.
O que dizem as decisões recentes do STF e STJ
Em decisões recentes, o STF (Supremo Tribunal Federal) e o Superior Tribunal de Justiça decidiram a favor da obrigatoriedade da vacinação de crianças contra a covid-19.
No dia 6 de novembro de 2024, o STF julgou inconstitucional um decreto municipal de Uberlândia, Minas Gerais, que acabava com a obrigatoriedade da vacina contra a covid-19 para crianças e grupos vulneráveis e proibia a aplicação de sanções a quem não se vacinasse.
Em outro caso, no dia 8 de março de 2024, o órgão derrubou decretos municipais em Santa Catarina que dispensaram a exigência de vacina contra a covid-19 para matrícula e rematrícula na rede pública de ensino.
Já o STJ, em julgamento em março de 2025, estabeleceu que estão sujeitos à multa prevista os pais que se recusarem a vacinar seus filhos contra a covid-19.
Na decisão, o colegiado considerou que a vacinação contra a doença foi recomendada em todo o país a partir de 2022. Além disso, citou que o STF considerou constitucional a obrigatoriedade da imunização com as vacinas incluídas no Programa Nacional de Imunizações.