A compra e venda de automóveis não figura entre os assuntos mais demandados ao PROCON/SC, mas, devido aos valores envolvidos, costumam gerar problemas e transtornos graves ao consumidor. O que poucos sabem é das obrigações aos vendedores de veículos contidas na Lei 13.111/15.
Esta lei obriga os empresários que comercializam veículos automotores, novos ou usados, a informarem o valor dos tributos incidentes e a situação total de regularidade em relação a:
- Furto;
- Multas e taxas devidas;
- Débitos de impostos;
- Alienação fiduciária ou qualquer outro registro que limite a circulação do veículo.
Todas essas informações sobre a natureza e o valor dos impostos implicados na venda do veículo, bem como a situação de regularidade, devem constar no contrato de compra e venda.
As empresas que descumprirem essa lei serão responsabilizadas pelo pagamento dos tributos, taxas e multas incidentes no veículo até a data da compra. Se o veículo tiver sido furtado, o comprador terá direito à restituição integral do valor pago.
Essas normas são complementadas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê o direito à informação clara e precisa. As penalidades previstas na Lei 13.111/15 serão aplicadas sem prejuízo das demais previstas no CDC.