A Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, por meio da Delegacia de Polícia da Comarca de Xaxim, concluiu, na tarde do dia 06/06/2025, o Inquérito Policial instaurado para apurar a prática de crime contra a ordem tributária, ocorrido no mês de outubro de 2022, em estabelecimento comercial localizado no bairro Alvorada, no município de Xaxim/SC.
Segundo apontaram as investigações, uma mulher de 42 (quarenta e dois) anos contratou os serviços de uma sociedade empresária para a colocação de telhas em sua construção comercial. Entretanto, além de problemas técnicos na execução do serviço, a declarante relatou não ter recebido a nota fiscal dos produtos e serviços prestados, mesmo após solicitação expressa ao respectivo sócio administrador.
Ademais, a fiscalização municipal constatou que a empresa operava irregularmente, sem o devido cadastro mobiliário e com situação cadastral de “baixa requerida” perante a Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (JUCESC) desde 14/10/2020, embora continuasse em pleno funcionamento.
Em interrogatório formal, o principal investigado, um homem de 39 (trinta e nove) anos, na qualidade de sócio administrador da sociedade empresária, admitiu ter prestado os serviços, recebido o pagamento e sido procurado pela cliente para emissão de nota fiscal, porém confirmou não ter fornecido o documento fiscal solicitado.
A materialidade delitiva restou comprovada através da reclamação formulada perante o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Xaxim/SC, da Ação Fiscal instaurada pelo Departamento de Fiscalização Tributária Municipal, do Auto de Infração lavrado e dos documentos da JUCESC que evidenciam a situação irregular da empresa.
O crime contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, inciso V, da Lei nº 8.137/1990, tipifica a conduta de “negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa à venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada”, cuja pena prevista é de reclusão de 02 (dois) a 05 (cinco) anos, além de multa.
O Inquérito Policial, devidamente concluído, será encaminhado ao Poder Judiciário e ao Ministério Público para as demais providências no âmbito da persecução penal, ao passo que o indiciado, salvo se houver prejuízo à ordem pública diante de novos elementos ou de reiteração da conduta criminosa, responderá ao processo em liberdade.
Polícia Civil: investigação que gera resultado.